A lei determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.
Como funciona uma audiência de custódia?
I – Prisão:
1 – A pessoa é presa em flagrante;
2 – A pessoa é apresentada à autoridade policial (delegado);
3 – A pessoa é levada para fazer o exame de corpo delito;
4 – A pessoa é encaminhada à carceragem (detenção provisória);
5 – Dentro de 24 horas a pessoa é apresentada ao juiz em audiência de custódia.
II – Possíveis resultados da audiência de custódia:
1 – Relaxamento da prisão;
2 – Concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança);
3 – Substituição de prisão em flagrante por medida cautelar (ex: tornozeleira eletrônica);
4 – Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.